Informações que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2017

Iniciamos mais um período de declarações do IRPF e com ele surgem muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração.

O que é necessário para estar em dia com o Fisco? Quais informações são necessárias ter em mãos? Com o objetivo de eliminar muitas dúvidas desenvolvemos um resumo das principais informações que você precisa saber para declarar o seu Imposto de Renda.

Vamos lá!

Prazo?

De 2 de março a 28 de abril de 2017.

Quem deve declarar?

Toda pessoa Física que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

Toda pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

A pessoa Física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Em se tratando de atividade rural, a Pessoa Física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

A pessoa Física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Pessoa Física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado do contrato de venda.

Quem está dispensado?

Todos aqueles que não se enquadrarem nas informações acima;

Todo aquele que conste como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todas suas informações, tais como rendimentos, bens e direitos.

Multa??

Será multado todo aquele que está obrigado a apresentar a declaração e não apresentar. Será multado também se a apresentação ocorrer após o dia 28 de abril de 2017. A multa será calculada da seguinte forma:

Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Agora que você já sabe quem é obrigado e quem está dispensado, entenda quais informações são necessárias

Principais documentos/informações necessárias para realizar a declaração:

Descrevemos abaixo os principais, pois, dependendo da pessoa física, haverá outras particularidades:

– Declaração de Imposto de Renda do ano anterior ou número do recebido da Declaração de Imposto de Renda do Ano anterior;

– RG;

– CPF;

-Título de Eleitor;

– Dados de Residência;

– Possui dependentes? Se sim, ter em mãos mesmos documentos citados acima. (ATENÇÃO: Dependentes ou alimentandos com mais de 12 anos deverão ter o CPF informado.);

– Informações referentes ao seu patrimônio, bens móveis e imóveis. (Documento do Carro, matrícula do imóvel e as informações pertinentes ao mesmo, descrição da área de construção e terreno).

– Informe de Rendimentos da Caderneta de Poupança (Disponibilizado pelo banco) entre outras informações de investimentos, CDI, CDB;

– Informe de Rendimentos (Documento disponibilizado pela empresa);

Obs: A pessoa deve ter em mãos todos os informes de Rendimentos correspondentes a todas as empresas que a Pessoa Física Trabalhou em 2016.

Importante: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

– Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, advogados, mensalidades escolares, pensão alimentícia, planos de saúde, entre outros pagos em 2016.

– Houve mudança de endereço no ano de 2016?

– Qualquer ganho de capital, que não estava relacionado à empresa que a Pessoa Física trabalhou deve ser informado (Exemplos: Alienação de imóveis, carros, participações societárias, entre outros);

– Informações sobre operações em bolsas de valores são de extrema relevância.

Agora que você já sabe o que é necessário para realizar a sua declaração, não perca tempo! Os lotes de restituição do IRPF estão ligados diretamente a sua data de entrega.

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