Quanto vale uma ideia?

Faça acontecer!

Ideias por si só não valem nada! Você já ouviu essa frase? Pois é, os nossos sonhos não valem nada se não tivermos atitude para torna-los realidade.

Se o seu sonho é ser empreendedor, se você tem uma boa ideia coloque-a em prática! Como empreendedores, precisamos saber que a nossa ideia precisará de muitas mutações e adaptações até ficar 100%. É importante saber que na maioria dos casos ficar preso ao conceito inicial e não compartilhar os seus pensamentos não é aconselhável. Não é preciso ter medo que roubem a sua ideia, é justamente esse compartilhamento que fomenta o projeto e aumenta as suas chances para que ela prospere.

Considerando que todas as análises iniciais já ocorreram e você realmente entende que o seu novo negócio é viável, você está no caminho certo para abrir a sua empresa e prosperar.

Definindo o tipo de sociedade

Antes de tudo, você deverá saber se terá sócios na sua empresa ou não.

A atividade que você irá exercer necessita de outros sócios que venham complementar os seus serviços? Você irá arcar com todos os investimentos iniciais? É melhor buscar alguém que possa dividir as responsabilidades e os custos? Continue lendo e entenda as diferenças societárias.

EI – Empresário Individual

Se a sua opção for pela abertura da empresa sem sócios, a opção mais comum é como empresário individual. Esse tipo de empresário exerce em seu nome a atividade empresarial. A empresa é constituída através do Requerimento do Empresário que equivale ao Contrato Social de uma empresa com sócios.

LTDA – Sociedade empresarial Limitada

A Sociedade Empresarial Limitada possui entre os sócios a sua responsabilidade limitada ao valor das suas cotas integralizadas. Essa deve ser estabelecida via contrato social.

A integralização do capital social pode ser realizada no momento da constituição da empresa ou pode ser integralizado ao longo do tempo, desde que essa situação esteja descrita em contrato com o prazo final.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A EIRELI foi instituída no ano de 2011, e na prática é uma junção dos dois tipos de empresas citadas acima.

Explicamos:

Nesse tipo de empresa existe apenas um sócio, assim como a Empresa Individual, no entanto, a responsabilidade desse titular se limita ao capital social da empresa e não se estende ao patrimônio.

Lembramos que isso vale somente se a empresa não praticar nenhum ato ilícito, como lavagem de dinheiro por exemplo.

Cuidados:

Esse tipo empresarial exige que no ato de sua constituição o titular precisa integralizar um capital social de no mínimo de 100 salários mínimos vigentes. O objetivo disso é que esse valor sirva como garantia aos futuros funcionários e fornecedores em caso de falência da empresa. Somente pelo motivo da integralização dos 100 salários mínimos vigentes é que é possível separar o patrimônio do proprietário da empresa, limitando a responsabilidade desse titular.

Definindo o porte da empresa e o enquadramento

Após a definição de ter ou não sócios e consequentemente o tipo de empresa que será aberta é necessário estimar a expectativa de faturamento da empresa ao longo de 1 ano para que seja possível enquadrá-la de forma correta.

Micro Empresa:

ME – Miro Empresa é aquela que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00

Empresa de Pequeno Porte:

EPP – Empresa de Pequeno Porte é aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e inferior a R$ 3.600.000,00.

Quanto aplicar na empresa?

É importante o empreendedor estar ciente que é necessário realizar um investimento inicial na empresa. A definição é importante para garantir a sustentabilidade do negócio e evolução. O valor total de capital social deve constar em contrato com os devidos percentuais de participação, prazo de integralização e o tipo em que será realizado, seja ele em bens ou em dinheiro.

Escolha da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

Conforme definição legal, CNAE é: “o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país”. Certo. E aí? O que isso significa?

Significa que a Receita Federal utiliza esse código como definição de atividade econômica a ser executada pela empresa. Com isso é possível classificar as formas tributárias da empresa e verificar as particularidades que a empresa estará enquadrada. Nesse momento o seu Contador poderá auxiliá-lo quanto aos corretos enquadramentos.

Quanto pagarei de impostos?

Tributação é um assunto extremamente extenso e possui inúmeras particularidades. É importante destacar que, planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal, haja visto que um trata do direto de escolher a melhor opção de tributação para a sua empresa antes que tenha ocorrido efetivamente o fato gerador dos tributos, e a outra se refere em recolher menos impostos utilizando artifícios ilegais, como simulações ou fraudes.

Para saber mais sobre o assunto, acesse o nosso artigo “Planejamento Tributário – como ter um para a minha empresa?”

Processos e procedimentos para Constituir uma empresa

A primeira etapa do processo é realizar uma pesquisa prévia de utilização do nome empresarial e a utilização do endereço onde será a sede de acordo com as atividades que a nova empresa terá, com isso será possível afirmar que podemos seguir com o projeto sem problemas.

Encontre o Contador ideal para o seu negócio

Contadores especialistas na área de atuação da empresa que você pretende abrir é a forma mais indicada para obter êxito na abertura e no dia a dia do seu negócio. Após isso, esse profissional indicará quais serão os documentos obrigatórios e te auxiliará nesta parte complicada do processo.

Mapeamento financeiro de pagamento dos impostos

Geralmente as empresas de sucesso estão alicerçadas em um planejamento sólido, bem estruturado e organizado. E o momento de abrir uma empresa não é diferente. Estar com as finanças em dia, bem controladas, evita sustos e garante o melhor andamento dos processos.

Organize-se! Com ajuda do Contador você poderá montar o mapeamento de pagamento dos impostos que a sua empresa estará obrigada. Assim, será possível projetar o fluxo de caixa para períodos futuros.

Elaborando o Contrato Social

A elaboração do contrato social pode ser realizada pelo seu contador de confiança, todavia, ter um advogado ao seu lado neste momento é um diferencial visto que esse é o documento que de fato fundará a sua empresa e conterá diversas informações como o objetivo do negócio, ramo de atividade, aspectos societários, distribuição de capital social, entre outros.

Em sequência, efetue o protocolo na Junta Comercial da sua cidade. Após a liberação a sua empresa obterá o número do NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa). Com esse número será possível gerar o CNPJ da sua Empresa que é o número de registro como contribuinte. O Contador poderá realizar esse trabalho para você também.

Vistorias técnicas de acordo com as atividades praticadas pela nova empresa

Nessa etapa, serão realizadas as devidas vistorias dos órgãos competentes de acordo com as exigências legais. Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros.

Prefeitura Municipal da Cidade e Secretaria do Estado da Fazenda

Com todos os documentos anteriores liberados será necessário realizar os procedimentos para o alvará de localização, liberação de nota fiscal de prestação de serviços se for o caso e autorizar a emissão de Nota Fiscal na Secretaria do Estado da Fazenda.

AGORA É A SUA VEZ! Torne seu sonho realidade, conte com a Diretrizes Inteligência Contábil para essa jornada.

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