Na semana passada, falamos no nosso artigo sobre “NCM, uma sigla que faz milhares de empresas perderem dinheiro, sabe por que?”, se você não leu ainda pode acessar AQUI. Nessa semana falaremos sobre outra sigla que já é realidade para muitas empresas e se não é ainda para a sua, possivelmente será. Continue lendo e entenda:

CEST: Código Especificador da Substituição Tributária. Atualmente a as NCM’s com as suas devidas descrições são utilizadas para saber se determinado produto possui ou não Substituição Tributária do ICMS, porém, o governo criou o CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 com o objetivo de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de ICMS ST.

Obrigações:

A CEST é obrigatória para as empresas que emitem NF-e, e que seus produtos estejam na lista do Convenio ICMS 92/15. No Convenio é listado todos os produtos que possuem a obrigação de informação do CEST na Nota Fiscal Eletrônica.

O que muda na NF-e?

Na DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) documento que pode ser impresso não ocorrerá nenhuma mudança, o que muda são os arquivos XML’s que são eles os documentos válidos como Nota Fiscal Eletrônica que a partir desse momento possui um campo novo para aplicar essa informação.

A CEST não visa mudar cálculos tributários, o objetivo é nesse momento criar um código especifico para determinação da aplicação da Substituição Tributária do ICMS. Os novos prazos de adequação (sua primeira versão foi prorrogada) estão listados no CONVÊNIO ICMS 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 onde:

A partir de:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Conclusão:

A CEST já é uma realidade, a forma de aplicação nos produtos é extremamente complexa, uma vez que é necessário conhecer muito bem os item e suas características técnicas para realizar o link entre as NCM’s, descrições e a CEST. Orientamos que no processo de aplicação da nova obrigação tributária seja realizado a contratação de empresas especialistas no assunto para a correta aplicação da legislação tributária.

Saiba mais sobre a Diretrizes: 

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