Entre jornadas extensas de trabalho, plantões, consultas e emergências, o profissional da saúde se vê também às voltas com questões burocráticas que envolvem a administração e o gerenciamento de recursos humanos e financeiros. Um dos grandes desafios é a alta complexidade do sistema tributário brasileiro. Para não cair em armadilhas, pagar mais imposto do que o devido ou deixar de usufruir dos benefícios fiscais de direito, os profissionais da saúde precisam ter um planejamento tributário eficiente que possa, efetivamente, minimizar de forma legítima a carga tributária.

Todos os aspectos relacionados aos tributos são de competência do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece, entre outros, que são contribuintes do imposto de renda todas as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil que tenham disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital. Portanto, qualquer rendimento que os profissionais obtenham, estará sujeito à tributação.

A área da saúde apresenta peculiaridades e exige uma atenção especial no que diz respeito ao pagamento de tributos. A maioria dos profissionais de medicina possui em torno de três figuras jurídicas, o que dificulta a gestão tributária e traz para o contribuinte a seguinte dúvida: será que estou pagando mais imposto do que o devido?

Para exemplificar a complexidade da tributação na área da saúde, imaginemos um médico que atenda seus pacientes no consultório, em clínicas, hospitais, ambulatórios e demais espaços destinados à área da saúde. Em seu consultório, a maioria dos rendimentos vem de consultas particulares e de planos de saúde, sendo que nos planos oferecidos pelas cooperativas o profissional recebe em sua pessoa física, como cooperado, mesmo sendo uma figura jurídica.  Quando em seu consultório atende os planos de saúde oferecidos pelas administradoras privadas, onde geralmente exige-se uma pessoa jurídica para a filiação, os rendimentos são tributados como pessoa jurídica, de acordo com a forma de tributação escolhida (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real). Se o médico for, ainda, concursado, professor e detentor de demais vínculos empregatícios, entra em cena mais uma figura jurídica, como trabalhador assalariado, ficando sujeito à tabela progressiva e retenção do imposto na fonte. Para completar, também são tributados os rendimentos provenientes de aluguéis, lucros e dividendos recebidos e outros rendimentos na pessoa física, também sujeita à tabela progressiva.

Portanto são várias as fontes de renda e várias as possibilidades de deduções o que, muitas vezes, pode confundir e deixar os profissionais da saúde inseguros quanto à forma correta ou ideal para estar em dia com o fisco, porém recolhendo somente o que é devido.

Neste cenário, um bom planejamento tributário torna-se essencial para o profissional da saúde. Esse planejamento deve ser elaborado no decorrer do ano, pois o imposto será devido na medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem recebidos. Se o profissional deixar para se preocupar com essa questão somente no mês de abril, por exemplo, depois que já ocorreram todos os fatos geradores do imposto, ficará muito mais difícil – ou até mesmo impossível – elaborar uma boa gestão tributária.

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